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Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026

Política

Ordenamento jurídico

Ordenamento jurídico sempre haverá, pois é uma das bases da organização social. No entanto, poderá ser diversificado...

Pedro Fagundes de Borba
Por Pedro Fagundes de Borba
Ordenamento jurídico
Tribunal; PxHere
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     Um conceito juridicamente fundamental é o do ordenamento jurídico. Há ampla literatura sobre ele, sendo talvez a mais celebre feitas pelo jurista italiano Norberto Bobbio. Falando a respeito, busca entender o funcionamento a organização e ordenamento social em relação as suas leis. Ou seja, que tipo de sociedade e de coisas são produzidas e feitas a partir das suas leis, do que é permitido e não é permitido. Este permitido ou não está previsto em seus códigos, os quais versam sobre bases ou assuntos juridicamente relevantes, necessitando de uma regulação e, em vários sentidos, uma determinação do que a sociedade será baseada no que tais códigos permitem que seja feito. 
      Entre os códigos podemos citar: código civil, penal, trânsito, processo penal. Outros documentos importantes para o ordenamento, mas que tem algumas particularidades são a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A primeira é o ordenamento jurídico mais denso e profundo em termo de país, pois determina o permitido em todos os demais níveis, sendo o projeto e determinação de como será organizado tal nação. Brasil teve já 7 delas, sendo algo um tanto instável em alguns sentidos. Sempre há o risco de se rasgar ela e de surgir novas coisas. Em relação a CLT, está é de certa forma um código, porém não possui formalmente tal classificação. Isso por, em verdade, se propor muito mais ser uma consolidação, como que uma compilação de leis de trabalho que estavam dispersas na legislação brasileira até 1943, quando o governo Vargas a institui e consolida tal forma de leis de trabalho. 
     Todos eles possuem em comum o fator de atuar como fatores de ordenamento e de regulação social, fazendo com que sejam os movimentos e as ações da sociedade previstas e organizadas por eles. O que dispõe produz, portanto, tal ordem social, dando um norte e formato para a maneira de se conduzir as coisas nos locais em que tais códigos são válidos. Nisto está muito da arte, da organização do direito. 
    Na ideia de direito, há várias discussões sobre sua base e natureza, sendo bastante forte um debate entre o positivismo jurídico, no qual o direito é algo fechado em si, em suas composições e leis, determinando a sociedade a partir de si mesmo. Ao passo que também a corrente baseada na sociologia jurídica, a qual as relações sociais exercem vital e profunda influência na organização e disposições jurídicas, sendo elas bastante determinantes para o que será ou não previstas nas jurisdições. Isso, em diferentes, até mesmo dizendo que as disposições jurídicas nada mais são do que os interesses das classes dominantes. As quais, em seu domínio e poder, ditam o que pode ou não, tendo pouco ou nenhum valor a lei como lei. A ordem jurídica é determinada pelos dominantes e seus interesses os quais é, no capitalismo, a burguesia. 
    Se é de grande ingenuidade querer atribuir ao direito o caráter de algo fechado e determinado apenas por si mesmo, uma vez que está inserido em um contexto social com relações sociais, também não é algo tão simples. O ordenamento jurídico uma vez formado possui poder de lei, de coerção e de organização. É muito determinado pelos interesses e disposições daqueles que as fizeram e também pode ser burlado quando for interessante a um poderoso. No entanto, não deixa de ter sua força. Até por ser uma necessidade social. Para uma organização social é necessária haver uma ordenação, uma forma de se determinar o que poderá ser feito ou não. O qual pode ter determinação formas diversas, demandas diversas e poderes diversos. Ordenamento jurídico sempre haverá, pois é uma das bases da organização social. No entanto, poderá ser diversificado, modificado e possuir várias formas de organizar. Tais organizações são de várias naturezas, boas ou ruins, inclusivas ou excludentes, justas ou injustas, dependerá muito da maneira como as relações sociais serão organizadas. 

Pedro Fagundes de Borba

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