Quando se pensa em estruturas sociais, que moldam e constroem uma sociedade, dentro disto estão embutidos os fatos sociais. Fatos esses que ocorrem porque são reflexo desta mesma estrutura, desta mesma organização. Estes fatos são muitas vezes expressos e colocados nas leis, costumes e outras lógicas sociais. A questão das leis é onde isto fica melhor expresso, mais ilustrativo: se a lei proíbe determinada ação, aquilo constitui um fato social, pois é um reflexo direto da organização daquela sociedade onde tal lei é aplicada. Por ser lei, tendo força jurídica e legal, não é possível ao indivíduo transgredir, não ao menos sem consequências. Então isto se aplicando é um reflexo direto das estruturas, do que elas criam e estruturam.
Em campos como costumes, pode ser um pouco mais sutil e não tão coercitivo, pois não é algo que envolve questão jurídica, mas, pelos costumes serem mais ou menos valorizados social e coletivamente, aqueles menos valorizados tendem a sofrer uma rejeição social, o que pode ser tão coercitivo quanto uma lei. Como exemplo, se um homem mais velho namora uma mulher mais nova, é isto considerado algo bom, algo bonito, ela sendo visto muitas vezes como alguém de sorte. Ao passo que se um homem namora uma mulher mais velha é aquilo muitas vezes visto como estranho, antinatural, algo socialmente mal visto. Tais condições, embora não seja crime, causam uma força de fato social, fazendo com que o primeiro seja muito mais comum do que o segundo.
Outro fator que configura fato social neste sentido seria a maneira como posso agir social e vividamente. Novamente não se trata de questão jurídica, mas de possibilidades concretas e possíveis. No livro “As regras do método sociológico”, que embasa este texto que escrevo, Émile Durkheim dá o exemplo de que se quiser agir como um industrial e usar métodos do século passado em suas indústrias e empresas poderá fazer. Mas irá inevitavelmente falir, pois os mecanismos e organização social já não funcionam destas formas. E isto indica a concretude e solidez dos fatos sociais, pois são eles um todo social que determina e realiza, por sua própria natureza, as formas de organização social, a maneira como a sociedade é moldada e regida.
É então o fato social a expressão da coletividade, nos meios jurídicos, de costumes ou por meio de concretudes e realidades político-econômicas. Esta expressão se dá porque reflete diretamente a maneira como a sociedade organiza e se pensa, embora existam atores sociais com pesos bastante diferentes na jogada. Um industrial tem muito mais poder de decisão do que um trabalhador, por possuir meios e estruturas que participam da definição da sociedade tal como ela é. A sociedade é organizada por seus preceitos e bases, os quais possuem profundas raízes, e assim tende a ficar.
Por serem de natureza coercitiva, embora também necessitem um pouco de coesão social, são eles impositivos, pois são a base do funcionamento social da sociedade em que são aplicados. O rompimento de algum fato social, principalmente aqueles que envolvem vínculo jurídico, são o que se constitui crime. Isto pode ter diferentes gravidades e valor, mas há uma questão de crime ou, no caso dos costumes, algo mais bem visto não está sendo seguido. Nos costumes, se não há responsabilização ou penalidade jurídica neste tipo de ação, pode haver penalidade social, a pessoa sendo rejeitada ou má vista por determinado grupo social.
Todos esses fatores compondo os fatos sociais em sua essência, mostram a questão coercitiva da organização social e a própria natureza dela. Se, em alguma medida, tais fatos podem e devem ser questionados quando negativos, é também preciso entender sua essência profunda, porque organizam a sociedade como tal. E dentro disto muda-la, criando novos e melhores fatos sociais.
O texto acima expressa a visão de quem o escreveu, não necessariamente a visão da Agência 2CNews. Não corrigimos erros ortográficos de colunistas.
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