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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Política

Anistiar

o ato de anistiar seria ainda pior, pois implicaria diretamente em legitimar ou [...}suavizar uma tentativa de golpe de estado

Pedro Fagundes de Borba
Por Pedro Fagundes de Borba
Anistiar
Ministra Carmen Lúcia; Wikimedia commons
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   Quando se concede anistia a alguém ou um grupo de pessoas, se anulam juridicamente os processos dirigidos contra eles ou alguma questão que o ordenamento jurídico pudesse fazer alguma ação negativa a estes. Por uma série de fatores, se reconhece que os anistiados podem ser liberados, devido, entre várias outras coisas, à natureza daquele processo. Uma questão que está agora bastante em pauta seria a de anistia para os do 8 de janeiro. Não propriamente para os que cometeram os atos, mas para os financiadores, para os grandes. Isso envolvendo o ex presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar. 
    Em alguns grupos bolsonaristas se tem usado como base para defesa da anistia a de 1979, na qual se fez uma “abertura” política ao se anistiar perseguidos pela ditadura e também seus algozes, os militares. Ao assim fazer, se permitia que os anteriores perseguidos, que não tivessem sido mortos, fizessem ações políticas no Brasil nos moldes e limitações da democracia representativa burguesa. E também inocentava os militares das perseguições feitas, os livrando de responderem juridicamente pelos crimes. Mesmo a anistia de 1979 já foi algo errado, pois foi feita, planejada e executada pelos militares, como, primariamente, forma de se blindarem da justiça.  
   Este foi já um dos grandes problemas jurídicos enfrentados, pois foi uma anistia feita muito mais para proteger os algozes do que para defender os perseguidos. Assim os algozes mantiveram seu poder e influência, também ditaram como seria feito o processo político que veio a seguir. Neste aspecto se teve muito mais uma continuidade do que propriamente um rompimento. Naquele contexto já houve toda essa problemática, essa anistia mal feita que deixou uma série de questões abertas para a posterioridade. 
   Agora no contexto de 8 de janeiro o ato de anistiar seria ainda pior, pois implicaria diretamente em legitimar ou, ao menos, suavizar uma tentativa de golpe de estado. Golpe esse que, caso tivesse sido consumado, teria feito com que voltasse a se ter o tipo de regime que se teve por 21 anos ou talvez até pior. O ordenamento jurídico poderia variar, mas igual seria um golpe, um rompimento com as formas políticas atuais, e uma retomada de poder por parte da direita autoritária, usando de maneiras ditatoriais. Bolsonaro provavelmente teria, neste hipotético cenário, o tapete puxado rapidamente, sendo substituído por algum militar mais experiente.
     Independente de quem fosse, seria um regime bastante ruim, tendo perdas de direitos para trabalhadores, para minorias, além de facilitar todos os processos políticos que fariam com que a vida da maioria das pessoas piorasse, aumentando a concentração de renda. De lá para cá várias medidas jurídicas vem sendo tomadas. Tanto pelo fato direto de golpe de estado tentado ser já crime previsto pelo Código Penal pelo Art.359-M tanto pelo fato de querer se manter o ordenamento jurídico atual que, mesmo limitado, permite diferentes organizações e agremiações políticas. Se está melhor do que se estaria. 
      Neste cenário, os apoiadores do 8 de janeiro tentam a todo custo forjar que estaríamos em uma suposta ditadura do judiciário, onde haveria censura e dita perseguição a bolsonaristas, usando alguns dos que vandalizaram no dia, agora presos, para alegar isso. O que há de fato é que estão respondendo por crime previsto, procedimento comum do judiciário. E, especialmente, o que mais pega neste momento é a questão de desincentivar que seja feito um novo 8 de janeiro, que sempre tem o risco de ser bem sucedido. 
       As comparações feitas aos perseguidos e anistiados de 1979 não encontram eco com hoje em dia, pois o que de fato em questão está sendo julgada é uma tentativa de golpe para que se retornasse ao cenário da época, modernizado pelos algoritmos e ferramentas avançadas de vigília. Portando anistia seria legitimar o retorno disto e o fortalecimento de algozes, os quais poderiam novamente perseguir esquerdistas e pessoas que não gostassem. Fazer o devido processo legal e responder pelo 359-M é vital pelas circunstâncias judiciais presentes. 

Pedro Fagundes de Borba

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Pedro Fagundes de Borba

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