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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Justiça

TJDFT mantém condenação de ex-cabo da PMDF por ataques à honra de ex-comandante nas redes sociais

Decisão impõe pena restritiva de direitos, indenização de R$ 20 mil e retratação pública após publicações consideradas caluniosas

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Por Jornal 2CNews
TJDFT mantém condenação de ex-cabo da PMDF por ataques à honra de ex-comandante nas redes sociais
Agência Brasília
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve ou proferiu decisão que condena o ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, por danos morais ao capitão Márcio Batista Gomes.

De acordo com o acórdão, o querelado foi condenado nas sanções dos artigos 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria) do Código Penal, combinados com o artigo 70 (concurso de crimes) e o artigo 141, caput, incisos II, e § 2º (qualificadoras e causas de aumento), também do CP.

A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 46 dias-multa no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Além disso, Vitório foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso (conforme artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).

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O ex-cabo também deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da indenização por danos morais, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 11, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Obrigações de fazer impostas pela Justiça
Além das sanções penais e civis, a decisão impõe ao condenado as seguintes obrigações de fazer:
•  Exclusão imediata da postagem divulgada em 22 de setembro de 2024, que fazia referência explícita ao Capitão Márcio Batista Gomes (incluindo vídeos, textos e comentários relacionados);
•  Retratação pública em sua rede social principal, o Instagram @cabovitorio, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação penal. A retratação deverá consistir na publicação integral do acórdão, medida considerada proporcional ao dano causado.

A decisão, proferida em sede de ação penal privada, reflete o entendimento do colegiado sobre a gravidade das ofensas à honra da então comandante-geral da PMDF, especialmente por terem sido veiculadas em rede social de grande alcance.

Contexto
Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido como cabo Vitório, atua como influenciador e crítico da corporação e de seus comandantes em suas redes sociais. Ele já havia sido expulso da PMDF em março de 2024.
A condenação reforça a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a responsabilidade de conteúdos publicados em redes sociais, especialmente quando configuram crimes contra a honra de autoridades públicas ou figuras públicas no exercício de suas funções.

A matéria está em fase de trânsito em julgado ou ainda pode ser objeto de recursos, dependendo do estágio processual exato.

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