A Justiça do Distrito Federal considerou ilegal a greve dos professores e orientadores educacionais da rede pública do DF, prevista para começar em 2 de junho. A decisão, tomada nesta quinta-feira (29) pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do TJDFT, determina a suspensão imediata da paralisação e o funcionamento integral das atividades escolares, sob pena de multa diária.
A ação foi movida pelo GDF contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF) e questiona a legalidade do movimento aprovado em assembleia da categoria no último dia 27. O GDF alegou que as reivindicações – como reajuste salarial de 19,8%, reestruturação de carreira, regularização de contribuições previdenciárias e nomeações de concursados – não justificariam uma paralisação diante do cenário atual, considerando, inclusive, a essencialidade do serviço educacional.
A desembargadora acatou os argumentos do governo e apontou que a greve, além de precipitada, carece de esgotamento das tentativas de negociação, como exige a Lei nº 7.783/1989. Em sua análise, Lucimeire Maria da Silva destacou que não há provas suficientes de que as conversas entre as partes tenham se encerrado de forma definitiva e infrutífera.
Outro ponto citado na decisão foi o reajuste de 18% concedido ao funcionalismo público local pela Lei nº 7.253/2023, que está sendo pago de forma escalonada até julho de 2025. A magistrada lembrou que qualquer novo reajuste encontra limitações no teto fiscal previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.
Apesar de o sindicato alegar que o governo abandonou a mesa de negociação, o Tribunal de Justiça entendeu que a greve possui caráter desproporcional e pode ferir o interesse público. A decisão também menciona que parte das demandas, como os repasses previdenciários dos professores temporários, já estão sendo discutidas em outro processo judicial, na 8ª Vara Federal do DF.
A magistrada determinou que o Sinpro/DF seja oficialmente citado e responda à ação em até 15 dias. O Ministério Público também será intimado a se manifestar no caso.
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