A política brasileira parece ter descoberto uma nova modalidade de espetáculo: o duelo de autorizações para abertura de sigilos. Segundo o episódio relatado, Lula apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma autorização envolvendo seu celular e dados de familiares, desafiando Flávio Bolsonaro a fazer o mesmo com suas contas bancárias e pessoas próximas. Flávio teria aceitado o desafio. A cena rende manchetes, provocações e aplausos. Mas há um pequeno detalhe que merece atenção: entregar uma autorização não equivale a instaurar uma investigação, muito menos a produzir uma quebra de sigilo.
A que ponto chegam os postulantes ao cargo máximo da República? Será que imaginam que o eleitor desconhece a diferença entre um gesto público e uma providência judicial? A provocação é legítima: Lula subestima a inteligência do eleitor e Flávio endossa a atitude — essa é a crítica que o episódio inspira, caso os fatos se confirmem. Afinal, transparência não se mede pelo tamanho do desafio lançado diante das câmeras, mas pela existência de procedimentos capazes de produzir resultados verificáveis.
Há, porém, uma distinção jurídica essencial: o TSE tem competência para atuar em questões eleitorais e pode determinar diligências nos processos de sua competência, mas não funciona como balcão de investigação patrimonial por simples desafio entre candidatos. A abertura de dados de terceiros também depende de autorização válida ou fundamento legal específico. O noticiário confirma o protocolo de Lula em 20 de outubro e a resposta condicionada de Flávio no dia seguinte. O que ainda precisa ser demonstrado é o resultado concreto dessas iniciativas.
A ironia da situação está no contraste entre a solenidade dos documentos e a simplicidade da pergunta que realmente importa: quais informações serão efetivamente divulgadas e examinadas? Em vez de transformar a transparência numa competição de exigências, os candidatos poderiam apresentar documentos verificáveis e esclarecer objetivamente as dúvidas levantadas. A democracia ganha quando há prestação de contas, não quando a discussão fica presa a desafios sucessivos.
A frase atribuída ao filósofo Sócrates, “Só sei que nada sei”, oferece uma provocação apropriada. O eleitor não precisa conhecer todos os detalhes do direito processual para perceber que prometer transparência e efetivamente praticá-la são coisas diferentes. Na disputa pelo cargo máximo da República, a cobrança deve ser a mesma para ambos: menos encenação, mais fatos. Porque o voto é coisa séria demais para ser tratado como ingresso de espetáculo.
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