Uma vez que funciona a sociedade de uma determinada forma, faz com que os cidadãos tenham também de agir de determinada maneira. É isto feito por várias vertentes, mas especialmente as vertentes jurídicas, sociais, os costumes e normas sociais, bem como algumas coisas que acabam tendo de ser feitas da forma que foram colocadas, como os modos e meios de produção. Isto não significa dizer que há nisto alguma forma de determinismo, pois passa diretamente pelas ações políticas, econômicas e judiciais aplicáveis nesta mesma sociedade, sendo algo pelas pessoas determinado.
Porém, há nisto uma coercitividade e uma forte questão coletiva posta pela própria maneira social de se gerir e organizar. Nisto está diretamente posto aquilo que pode ser ou não feito. Melhor dizendo até pode ser tudo feito, mas terá consequências negativas. A lei pode ser descumprida, porém haverá penalidades e sanções para quem o faça. O crime é aquilo que rompe com o que é socialmente estabelecido, que é permitido pela conjuntura social, conforme colocava Émile Durkheim em seu clássico “Da divisão do trabalho social”. Ao assim colocar não prega ele que deva existir uma amoralidade ou o fim do conceito de crime. Mas sim que deve ser ele entendido como uma contrariedade ao fato social, ou seja, que o ato criminoso é aquele que contraria o que é socialmente estabelecido e permitido, por fatores diversos. Nisto se coloca uma coerção social, a qual é feita aos cidadãos.
Isto forma-se aquilo que se chama normatividade, pois está diretamente relacionada para com aquilo que é normalizado, portanto permitido. Existem padrões e critérios diversos, mudando bastante de acordo com o grupo social em que se está inserido, baseado na cultura ou nas subculturas destes. Algumas coisas são bem vistas em determinados lugares e mal vistas em outras. Porém a coercitividade, baseada na normatividade, adquire um tom mais coletivo, pois há de fato coisas que se tornam válidas a todos, majoritariamente as leis. Outros aspectos, como costumes e normas sociais, como a etiqueta, variam bastante de grupo para grupo. No entanto, como existem grupos mais fortes e influentes do que outros, seus costumes e normas passam a possuir maior valor, também consistindo em maior poder coercitivo em ocasiões diversas. Um exemplo interessante disto são os grupos empresariais e burgueses os quais, por terem meios e modos de produção, possuem grande influência social, tendo grande poder de coercitividade em ocasiões diversas. Mesmo nas leis tem bastante poder.
Então a coercitividade é algo coletivo e profundo, por estar diretamente envolvida com as estruturas e mesmo aspectos fundacionais de um país, sociedade ou cultura, e que faz o seu resumo em uma normatividade. Termina está sendo uma consequência daquilo que é estabelecido e aceito, pois estrutura e mantém as relações sociais da maneira como são. O fato social é então resultado daquilo que faz a sociedade ser como é, sua base, raízes e fundação. É um braço, uma manifestação desta profundidade social que torna da maneira que é.
Os cidadãos dela estão inseridos diretamente neste contexto, sendo também um fruto disto. Pois, desde pequenos sendo criados neste espaço adquirem muito das características e valores destes mesmos espaços. O que não lhes apaga suas questões ou o fato de que possuem suas próprias características. Mas estas, em contato e dialética com o espaço em que vivem, passam a ser maturadas e modificadas, talvez adaptadas, pela coercitividade social na qual estão inseridas. Por assim ser, a pessoa pode até perceber que há uma coercitividade e uma normatividade em sua volta, mas pouco dela poderá sair, ficando mais em algumas situações que não alterem de fato a normatividade, ou no máximo que seja por essa absorvida e ajuntada. Sendo por isso muito criados e determinados, carregamos vários de seus traços e características, associados com outros fatores. Os quais tem a ver com aspectos diversos da vida do sujeito, que poderá ter múltiplas faces, mas se desenvolverá dentro da normatividade existente.
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