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Sabado, 18 de Abril de 2026

Justiça

TJDFT mantém condenação de ex-cabo da PMDF por ataques à honra de ex-comandante nas redes sociais

Decisão impõe pena restritiva de direitos, indenização de R$ 20 mil e retratação pública após publicações consideradas caluniosas, difamatórias e injuriosas contra Ana Paula Habka

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Por Jornal 2CNews
TJDFT mantém condenação de ex-cabo da PMDF por ataques à honra de ex-comandante nas redes sociais
Agência Brasília
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve ou proferiu decisão que condena o ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a coronel Ana Paula Barros Habka, ex-comandante-geral da PMDF.

De acordo com o acórdão, o querelado foi condenado nas sanções dos artigos 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria) do Código Penal, combinados com o artigo 70 (concurso de crimes) e o artigo 141, caput, incisos II, e § 2º (qualificadoras e causas de aumento), também do CP.

A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 46 dias-multa no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. Além disso, Vitório foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso (conforme artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).

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O ex-cabo também deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da indenização por danos morais, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 11, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Obrigações de fazer impostas pela Justiça
Além das sanções penais e civis, a decisão impõe ao condenado as seguintes obrigações de fazer:
•  Exclusão imediata da postagem divulgada em 22 de setembro de 2024, que fazia referência explícita ao Capitão Márcio Batista Gomes (incluindo vídeos, textos e comentários relacionados);
•  Retratação pública em sua rede social principal, o Instagram @cabovitorio, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação penal. A retratação deverá consistir na publicação integral do acórdão, medida considerada proporcional ao dano causado.

A decisão, proferida em sede de ação penal privada, reflete o entendimento do colegiado sobre a gravidade das ofensas à honra da então comandante-geral da PMDF, especialmente por terem sido veiculadas em rede social de grande alcance.

Contexto
Ana Paula Barros Habka foi a segunda mulher a comandar a PMDF, tendo assumido o cargo em fevereiro de 2024 e deixado a função em março de 2026, após anunciar sua aposentadoria. Ela foi recentemente nomeada assessora especial no gabinete da governadora Celina Leão (PP).

Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido como cabo Vitório, atua como influenciador e crítico da corporação e de seus comandantes em suas redes sociais. Ele já havia sido expulso da PMDF em março de 2024.
A condenação reforça a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a responsabilidade de conteúdos publicados em redes sociais, especialmente quando configuram crimes contra a honra de autoridades públicas ou figuras públicas no exercício de suas funções.

A matéria está em fase de trânsito em julgado ou ainda pode ser objeto de recursos, dependendo do estágio processual exato.

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