Jornal da 2CNews

Sabado, 06 de Dezembro de 2025

Política

O inferno de Arruda está longe do fim: nova Ficha Limpa não salva e ainda piora a ressaca dos arrudistas

Nova Lei Complementar nº 219/2025 reacende o debate sobre inelegibilidade, mas juristas alertam: "não há luz no fim do túnel" para os arrudistas entusiasmados

Claudio Campos
Por Claudio Campos
O inferno de Arruda está longe do fim: nova Ficha Limpa não salva e ainda piora a ressaca dos arrudistas
Agência Brasil
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José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal e um dos personagens mais controversos da política local, volta aos holofotes com a esperança de disputar as eleições de 2026. A razão? As mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso. Mas o clima de festa no núcleo político arrudista pode estar sendo embalado por uma ilusão jurídica. Especialistas, ex-ministros e até o Supremo Tribunal Federal apontam: a regra nova não serve como passaporte para o retorno de Arruda às urnas.

A recente aprovação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou o modo de contagem do prazo de inelegibilidade, animou antigos aliados e simpatizantes de José Roberto Arruda. O ex-governador, condenado por cinco ações de improbidade administrativa ligadas à famosa Operação Caixa de Pandora, tenta emplacar uma nova interpretação: unificar as condenações como se fossem um único caso, o que reduziria seu tempo fora do jogo político e o tornaria elegível já em julho de 2026.

Mas como sempre, a teoria não sobrevive ilesa ao confronto com os fatos — ou melhor, com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Juristas de peso, como o professor da USP e ex-ministro Carlos Horbach, apontam que o STF já decidiu em casos parecidos: a retroatividade de leis mais brandas não se aplica automaticamente a condenações por improbidade administrativa. A prioridade, segundo o STF, é manter o princípio da moralidade pública. Traduzindo: quem tem ficha suja, continua fora.

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Mais direto foi o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a retroatividade só se aplica no Direito Penal — e esse não é o caso. Logo, tentar aplicar a nova contagem da Lei Complementar 219/2025 a processos já julgados seria juridicamente “impróprio”.

Arruda e sua base sonham com o GDF, mas as coisas não são bem assim. As condenações do ex-governador, embora todas oriundas do mesmo escândalo, tratam de contratos diferentes e com fundamentos distintos. Na prática, isso impede a tão desejada unificação dos prazos. Para piorar, a última condenação é de novembro de 2024. Ou seja, a matemática do inferno político para ele é clara: inelegível até, pelo menos, 2032.

E tem mais: a própria Lei 219/2025 foi vetada por Lula nos trechos que tentavam forçar sua aplicação a processos já julgados. Como se não bastasse, a ministra Cármen Lúcia — a mesma que indeferiu a candidatura de Arruda em 2022 no TSE — é agora relatora de uma ação no STF que questiona a constitucionalidade da nova lei.

Ah, e para colocar mais lenha na fogueira dos arrudistas entusiasmados: a ação da Rede Sustentabilidade levanta um grave problema no trâmite da nova lei. O Senado teria alterado o conteúdo substancial do texto sem devolver à Câmara dos Deputados, o que pode configurar vício de origem e derrubar todo o projeto.

Apesar da empolgação de setores fiéis ao ex-governador, não há luz no fim do túnel. A menos que os tribunais virem do avesso seus próprios entendimentos e ignorem precedentes recentes, a candidatura de José Roberto Arruda em 2026 segue fora do tabuleiro.

Claudio Campos

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Claudio Campos

Claudio Campos é jornalista com registro MTB/Fenaj 2993-DF desde 12 de fevereiro de 2003. Apartidarismo, imparcialidade crítica e independência jornalística são preceitos básicos que norteiam sua conduta profissional e pessoal

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