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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Governador sanciona Lei que garante isenção de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência em Brasília

Nova legislação visa promover maior inclusão e justiça social para portadores de síndrome de Down, autismo e outras deficiências

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Governador sanciona Lei que garante isenção de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência em Brasília
Arquivo/Agência Brasília
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Nesta quinta-feira (5), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.591/24, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com síndrome de Down ou autismo residentes em Brasília. A medida estende ainda o benefício de isenção do ICMS para a compra de um veículo novo no valor de até R$ 140 mil, visando facilitar o acesso e promover a inclusão social dessa população. O benefício pode ser solicitado por meio da Receita da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), com a apresentação de documentação específica, incluindo laudo médico de estabelecimentos credenciados.

Além da isenção de IPVA, a nova legislação estabelece que o benefício se aplica a outras deficiências, como física, visual, mental severa ou profunda, permitindo também que essas pessoas solicitem a isenção do ICMS para a aquisição de veículos novos. A regra limita a isenção a um único veículo por pessoa, que deve ser registrado no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), com a possibilidade de um curador realizar o pedido em nome da pessoa com deficiência, quando necessário. O secretário-executivo de Fazenda da Seec-DF, Anderson Roepke, destacou a importância da medida para ampliar a justiça social e garantir mais conquistas para esses cidadãos.

A lei também altera a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), expandindo o benefício, que antes era restrito a pessoas com mais de 65 anos, agora para cidadãos com 60 anos ou mais. Para que o benefício seja concedido, o solicitante precisa ser aposentado ou pensionista e ter uma renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o imóvel deve ser de até 120 m² e utilizado como residência do idoso e sua família. Essas mudanças visam ampliar a justiça fiscal e apoiar a população idosa em situação de vulnerabilidade.

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A sanção da Lei nº 7.591/24 representa mais um passo em direção à inclusão social em Brasília, ampliando direitos para pessoas com deficiência e idosos em condições econômicas mais vulneráveis. A medida garante maior equidade no tratamento fiscal e reafirma o compromisso do governo local com a promoção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.

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