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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Política

Agora é Lei: Sancionado projeto do deputado Roosevelt que disciplina termos relacionados aos cartórios para evitar fraudes

Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial

Jornal 2CNews
Por Jornal 2CNews
Agora é Lei: Sancionado projeto do deputado Roosevelt que disciplina termos relacionados aos cartórios para evitar fraudes
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Foi sancionado, nesta segunda-feira (25), a Lei n° 7.580/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que tem o objetivo de disciplinar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, de modo a se evitar prejuízo ao consumidor do DF. 

O parlamentar explica que, com o advento das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo de indivíduos e despachantes ou de intermediação de transações imobiliárias ofertando serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros, o que pode levar o consumidor ao erro.

“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, ressaltou o deputado Roosevelt.

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Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido pelo Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo. No entanto, o Distrito Federal ainda carecia de norma clara que coibisse a ação de particulares mal intencionados.

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