O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma discussão crucial sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou nesta quinta-feira (5) pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Caso o artigo seja derrubado, as empresas poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo antes mesmo de uma determinação judicial, obrigando-as a agir de forma proativa na remoção de publicações ilícitas, após notificação da pessoa afetada.
Toffoli argumentou que as plataformas devem atuar de maneira diligente para mitigar a disseminação de conteúdos ilegais, como discursos de ódio, crimes contra a honra e a imagem. Ele destacou que a ausência de regulação favorece a polarização, teorias da conspiração e extremismos, além de propiciar a violência digital, caracterizada por humilhações, ameaças e manipulações no ambiente virtual. Segundo o ministro, “manter o artigo 19 é perpetuar uma aberração jurídica” no ordenamento brasileiro.
O relator também ressaltou a necessidade de proteger a liberdade de imprensa, estabelecendo que veículos jornalísticos presentes em plataformas digitais continuem sendo os únicos responsáveis pelos conteúdos que publicam, conforme as regras da Lei do Direito de Resposta. A avaliação busca equilibrar os princípios constitucionais de liberdade de expressão e proteção contra danos causados no ambiente virtual, preservando a segurança e os direitos dos usuários.
O julgamento, que ainda depende da manifestação dos demais ministros, terá continuidade na próxima semana. Luiz Fux será o próximo a apresentar seu voto. Se o caso avançar sem pedidos de vista, a decisão sobre a possível reformulação do Marco Civil da Internet poderá ser concluída até o dia 12 de dezembro, marcando uma nova etapa para a regulação do ambiente digital no Brasil.