O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos adquiridos sob o Regime de Tributação Simplificada. A medida estabelece um limite de isenção de até US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para compras realizadas por pessoa física e destinadas exclusivamente a uso próprio. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, agora aguarda a sanção presidencial.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto incorpora disposições de três medidas provisórias (MPs): a 1.236/2024 e a 1.271/2024, ambas relacionadas à tributação simplificada, e a 1.249/2024, que institui o Programa Mover. Segundo o relator do PL no Senado, senador Cid Gomes (PSB-CE), a aprovação do texto sem alterações foi essencial para evitar atrasos em sua tramitação e garantir sua rápida implementação.
A proposta busca facilitar o acesso a medicamentos importados, especialmente aqueles não disponíveis no mercado nacional, e reduzir custos para pacientes que dependem de tratamentos específicos. O limite de isenção foi estabelecido para equilibrar o benefício tributário com o controle de eventuais abusos no uso do regime simplificado.
Com a sanção, o Ministério da Fazenda poderá implementar a medida, beneficiando diretamente pessoas físicas que necessitam de medicamentos importados. A decisão também reforça o compromisso do governo em ampliar a acessibilidade a tratamentos médicos, diminuindo barreiras financeiras para os cidadãos.